"Apesar de deflagrada a crise do capitalismo global em 2008, o neoliberalismo ainda prevalece na economia mundial, estabelecendo pa'ra o Planeta a capitalista globalização econômica que, originalmente, seria de se estruturar juridicamente em uma concepção antijusdicialista, antropocêntrica, individualista e hedonista, apoiada no pensamento de Adam Smith e David Ricardo.
Com efeito, em que pese o regime capitalista, com a economia de mercado, haver se demonstrado o mais eficiente e recomendável, também não há como desconsiderar as suas principais implicações negativas consubstanciadas: (i) na exclusão de parcela substancial da Humanidade do circuito econômico, político, social e cultural, colocando-a a mercê do flagelo da fome, da miséria, da subjugação e da alienação mental, bem como, (ii) no esgotamento planetário; tendo em vista que ambas são inaceitáveis.
Ipso facto, para conformar o capitalismo com as exigências da atualidade em favor do Homem, de todos os Homens e do Planeta, é necessário a formulação de uma teoria jus-humanista de regência jurídica da economia e do mercado, que, sem abominá-lo, seja estruturante de um direito planetário imanente que faz emergir um Planeta Humanista de Direito que reclama juridicamente a concretização multidimensional dos direitos humanos na satisfatividade planetária da dignidade da pessoa humana; e, com pragmatismo, no mínimo, a consecução dos oito objetivos gerais identificados nas metas do milênio, de: (1) - erradicar a extrema pobreza e a fome; (2) - atingir o ensino básico universal; (3) - promover a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres; (4) - reduzir a mortalidade infantil; (5) - melhorar a saúde materna; (6) - combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças graves; (7) - garantir a sustentabilidade ambiental; e, (8) - estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.
Proponho para tanto, nas presentes reflexões, uma via jurídica por meio da lei universal da fraternidade, que, dentro do ambiente capitalista, venha a conduzir a Humanidade, com liberdade e igualdade, na marcha para a democracia e a paz, no âmbito da economia de mercado, porém, nessas circunstâncias, humanizada.
Pretende, então, essa filosofia, a aplicação de um novo olhar na regência jurídica da economia, elevando o mercado daquela conhecida e mítica condição de selvagem e desumano para a uma economia humanista de mercado, mediante a respectiva concretização universal dos direitos subjetivos naturais consistentes nos direitos humanos em todas as suas três dimensões subjetivas, da liberdade, da igualdade e da fraternidade, em prol de todos e de tudo, na correspondente satisfatividade do direito objetivo natural da dignidade da pessoa humana na realização das respectivas dimensões objetivas da democracia e da paz.
Isto efetivado por uma perspectiva do realismo jurídico, além das cortes constituídas para o tribunal da Humanidade, que proclama o espírito objetivo do Planeta, em uma reviravolta pragmática em prol do Homem, de todos os Homens e do Planeta (...)".
Professor Doutor Livre-Docente Ricardo Hasson Sayeg
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