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As multinacionais, que se instalaram no Brasil nas décadas de 40 e 50 do século passado, trouxeram consigo as noções de prevenção de acidente do trabalho.
O trabalho foi uma atividade incorporada à própria existência do ser humano, todavia, a preocupação em controlar os malefícios causados ao homem pelo trabalho é bem recente principalmente no Brasil.
Em 1556, George Bauer publicou um livro sobre as principais doenças e acidentes de que eram vitimas os mineiros e fundidores de ouro e prata.
Paracelso, em 1567, elaborou uma monografia sobre a relação entre trabalho e doença, descrevendo as características de doenças típicas de trabalhadores que utilizavam determinado métodos ou substância.
O médico italiano Bernardino Ramazzini editou um livro que descrevia com precisão uma série de doenças relacionadas ao exercício de determinadas profissões em 1700.
Com a era industrial, iniciada por volta de 1760, alterou fundamentalmente a maneira de trabalhar. As pessoas totalmente despreparadas começavam a trabalhar em ambientes agressivos e pouco saudáveis. Começam a surgir vitimas de acidente graves e doenças infectocontagiosas.
Um industrial inglês, em 1830, criou o primeiro serviço médico de fábrica visando a cuidar da saúde das crianças trabalhadoras.
Os acidentes de trabalho e as doenças fizeram com que a preocupação com a segurança do trabalhador passasse a fazer parte das reinvindicações e lutas sindicais visando à segurança e proteção do trabalhador.
A princípio, as reivindicações mudaram o foco da prevenção de acidentes, para a garantia de assistência aos acidentados. Com isso, o custo dos acidentes do trabalho passou a ser pagos pela sociedade através dos órgãos de previdência social.
Em 1945, com a criação da ONU surgiram a Organização Internacional do Trabalho – OIT – e a Organização Mundial da Saúde – OMS – entidades que têm defendido, estimulado e apoiado os direitos dos trabalhadores.
“Todos são responsáveis pela prevenção de acidentes” é uma máxima da segurança do trabalho. Isto quer dizer que desde os poderes e órgãos públicos, passando pelos empresários e dirigentes empresariais, gerentes, chefes e supervisores, até o próprio empregado são responsáveis pela integridade do trabalhador. Cada um com parcela de responsabilidade proporcional ao seu poder de decisão.
A segurança do trabalho precisa estar atenta não só com os acidentes, mas também, com as doenças profissionais causadas pelas condições ambientais ou esforços repetitivos. Para efeito legal, as doenças profissionais têm a mesma natureza de acidente de trabalho.
No Brasil, a revolução industrial ocorreu a partir da década de 1940 com a criação da Companhia Siderúrgica Nacional e depois, nos anos 50, com as indústrias automobilísticas.
As primeiras indústrias foram montada de maneira precária, pois seus maquinários eram desgastados e obsoletos Essas primeiras máquinas, importadas dos europeus e dos norte-americanos, eram ultrapassadas e sucateadas.
Esta prática de importar as máquinas de produção é praticada até os nossos dias, o que leva os operários a trabalharem com equipamentos que não se adequam com o seu biótipo. Isso acaba causando um número maior de acidentes e doenças ocupacionais.
No final da década de 60 e início da década de 70 do século passado, o Brasil era considerado o “campeão mundial de acidente do trabalho”, em decorrência foram editadas as Normas Reguladoras sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT – e as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CIPA de maneira legal e obrigatória.
Por causa dessas exigências legais, tanto SESMT, como a CIPA, passaram a serem vistas de forma negativa. Os empresários vendo esses órgãos como desperdício de dinheiro e baixa produção. Os empregados, como órgão punitivo e manipulador de acordo com os interesses da empresa.
Nos anos 80 do último século, os sindicatos dos trabalhadores metalúrgicos e químicos começaram a valorizar a CIPA, através delas fizeram reivindicações relativas às condições de trabalho.
No ano de 1978, o Ministério do Trabalho editou um conjunto de normas legais abrangendo quase todos os aspectos da segurança do trabalho. Se as empresas cumprissem estas normas, o Brasil seria um dos campeões mundiais do prevencionismo, mas infelizmente, a lei ficou quase que totalmente ignorada.
Esse talvez seja o nosso grande desafio: empregados e empregadores precisam se preocupar com a segurança nos ambientes de trabalho para garantir a preservação da saúde, integridade física e bem estar físico e psicológico dos trabalhadores.  

Fonte: BISSO, E. M. O que é Segurança do Trabalho?. São Paulo: Brasiliense, 1990.

 

 

 

 

 
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