Regulamentação do Estágio

Em dezembro de 1977 foi promulgada a Lei 6494 que dispunha sobre a atividade de estágio, e em agosto de 1982, foi assinado o decreto 87497 que regulamentou a Lei. Essa legislação tinha  a finalidade de proteger o estudante da exploração de sua mão de obra impedindo que as empresas utilizassem o seu trabalho sem a caracterização de estágio e sem o competente registro.

Em 25/09/2008 foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 26/10/2008 a Nova Lei de Estágio - de No. 11.1788, que revogou a Legislação anterior e estabeleceu uma nova relação entre as organizações, IES e estudantes para a regulamentação de tal atividade.

De acordo com a Lei n.º 11.788/2008, a partir de agora, os estagiários com contratos com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.

Nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de auxílio.

Os alunos do ensino superior podem estagiar até 06 hs diárias. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

No máximo a cada seis meses, um relatório das atividades do estágio tem de ser apresentado à Instituição de Ensino.

Outra mudança é a de que o estágio deve durar no máximo 2 anos. A lei anterior fixava um mínimo, de seis meses, que não está previsto na nova legislação, mas não estabelecia um máximo. Além disso, a lei estabelece que profissionais liberais de nível superior também poderão recrutar estagiários

O estagio obrigatório deverá ser remunerado e o auxílio transporte  é compulsório.

Como Regulamentar o Estágio?

Os documentos necessários são:

Convênio celebrado entre a Universidade e a Unidade Concedente do estágio;
Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o estudante, a unidade concedente do estágio com a interveniência da Universidade;
Plano de Atividades de Estágios que deverá ser elaborado pelo profissional responsável pelo estagiário na unidade concedente que será analisado e aprovado pelo coordenador de estágio do curso do aluno.

Observações importantes:

O estágio deverá ser regulamentado na universidade quando de seu início, impreterivelmente;
Todos os formulários deverão ser preenchidos no computador pela unidade concedente e somente após assinatura e carimbo desta poderão ser entregues na universidade para assinatura final da PUC/SP;
Não serão aceitos documentos com atraso ou manuscritos .

 


 
Coordenadoria Geral de Estágios PUC-SP
Rua Ministro Godoi, nº 969 - Subsolo Prédio Novo
Campus Monte Alegre - Cep: 05015-901 Perdizes
3670.8298 / 8674 - Fax.: 3670.8057
Atendimento: SEG á SEX, das 9 ás 21 horas