Prezado(a) Professor(a) da PUC-SP,

  • Considerando os princípios constitucionais da liberdade democrática e da autonomia da vontade individual, que devem reger as relações sociais e de trabalho;

  • Considerando que o Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPRO é mero substituto processual da categoria e que, portanto, todo professor é livre para transigir diretamente com o seu empregador e fazer a opção que julgar mais vantajosa, a fim de defender seus direitos;

  • Considerando, também, que o acordo individual proposto pela FUNDASP/PUC-SP, a fim de saldar a dívida mantida com os docentes, com contratos vigentes em fevereiro de 2005, relativa ao reajuste salarial da época, é uma realidade, claramente demonstrada pela expressiva adesão dos professores, atualmente na ordem de 80% da categoria, dos quais se incluem personalidades de grande destaque no cenário político, econômico e jurídico do país, destacando-se, inclusive, membros integrantes da Justiça do Trabalho;
  • Considerando que essa expressiva adesão aos Acordos Individuais representa o reconhecimento da proposta que pode ser honrada pela Fundação São Paulo, diante da realidade econômico-financeira vivida pela Instituição, sobretudo, sem desconsiderar o direito trabalhista dos professores;
  • Considerando que o Acordo Individual é uma medida legítima, amparada juridicamente;

  • Considerando, por fim, o reconhecimento formal da Curadoria de Fundações da importância da iniciativa da FUNDASP/PUC-SP, na medida em que atende aos interesses das partes envolvidas, frente ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado no ano de 2006 - PPIC 119/2006, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro da Instituição, sem que ocorra ofensa aos direitos trabalhista

A FUNDASP/PUC-SP fixa a data de 30/09/2010 como data limite para adesão dos professores aos Acordos Individuais, para pagamento do crédito correspondente, que deverá ocorrer no dia 20/10/2010. Desta forma, caso V.Sa. tenha interesse em celebrá-lo, manifeste a sua adesão através do link http://www.pucsp.br/fundacao/autorizacao.html.

Caso não queira mais receber mensagens  sobre este assunto comunique sua decisão à Divisão de Recursos Humanos através do e-mail drh@pucsp.br

São Paulo, 03 setembro de 2010

João Julio Farias Junior
Secretário Executivo da Fundação São Paulo

José Rodolpho Perazzolo
Secretário Executivo da Fundação São Paulo

Dirceu de Mello
Reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo