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Principais aspectos e preocupaçôes apontados no I Encontro de Comitês de Ética do Estado de São Paulo - 02/07/2003

1. “Qual seria o limite para pesquisas com seres humanos?” Esses limites deverão estar especificados através de normas, por exemplo, a Res. 196/96 CONEP , art. 132 do Código Penal e normas internacionais

2.
Áreas que requerem aprovação CONEP: a) genética humana, b) reprodução humana, c) novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos, d) equipamento, insumos e dispositivos para a saúde novos ou não registrados no país, e) novos procedimentos (ainda não consagrados), f) populações indígenas, g) aspectos da biossegurança, h) pesquisa exterior ou com participação estrangeira .

3.
Delegação de competências da CONEP para os CEPs: a) até que limite pode ser delegada a competência, b) a agilização do processo decisório compromete sua qualidade?, c) maior liberdade aos CEP’s: estarão preparados para isso? d) a renovação constante dos membros pode comprometer a qualidade do processo decisório? e) eliminar a apreciação pelo CONEP pode implicar em maior pressão sobre os membros do CEP?

4. Necessidade de controle externo do pesquisador. O Papel fundamental da CONEP deveria ser basicamente recursal, sendo que determinadas áreas de pesquisa mereceriam dupla análise: CEP e CONEP.

5. O que fazer no caso de projetos que são éticos mas não possuem metodologia adequada.

6. Necessidade de apreciação pelo Departamento antes de ser submetido ao CEP

7. O mérito e a metodologia deveriam ser analisados nos departamentos

8. O Termo de Consentimento Livre e esclarecido é o principal motivador da devolução de projetos ao pesquisador.

9. A falta de anuência da instituição pesquisada deve ser objeto de devolução do projeto ao pesquisador

10. A definição do Grau de Risco: freqüência e gravidade devem estar especificados minuciosamente

11. Muitas vezes o projeto é iniciado antes da aprovação do CEP

12. Principais problemas enfrentados pelo CEP da USP: a) renovação periódica dos membros, b) necessidade de informatização do CEP, c) recursos humanos capacitados, d) participação em eventos, e) ensino (formação dos indivíduos da comissão), f) atrativos para os membros, g) entrosamento com departamentos.

13. UNIFESP: a) projetos com e sem patrocínio(indústria, Fapesp, CNPq, Capes, Finep, outros), b) projetos com experimentação animal e com seres humanos, c) projetos prospectivos e retrospectivos.

14. CEP Rio Grande do Sul – Hospital de Clínicas de Porto Alegre: três possibilidades: projetos aprovados, não executados e arquivados. Possuem Comissão Científica que trabalha em conjunto com CEP. Têm uma reunião mensal e dois relatores por projeto. Possuem roteiro eletrônico de parecer consubstanciado. Projetos apresentados até 15 dias antes da reunião do mês entrarão na pauta. Após esse prazo irá para pauta do próximo mês. Principal problema é com o TCLE (pouca clareza). No que se refere ao risco, dão enfoque principal ao sujeito da pesquisa e não ao pesquisador (sentem que a preocupação principal, em geral, é em relação ao pesquisador e não ao sujeito)

15. Caminhos para captação de recursos:
» HC do Rio Grane do Sul: o grupo de pesquisa do Pós Graduação do HC destina 7% do valor da pesquisa para o CEP;
» UNIFESP: cobrança de análise de projetos financiados pela indústria (principalmente farmacêutica) (R$ 500,00 por projeto analisado);
» Fac. Medicina USP: verbas públicas são destinadas para CEP e estão previstas no orçamento da instituição.
» Sugestão: que a Fapesp financie a infra-estrutura dos CEP’s e patrocine seu funcionamento.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

a) respeito a liberdade e à vida do indivíduo
b) deve informar de forma clara sobre a pesquisa
c) assegurar sua liberdade de participação e sigilo das informações da pesquisa
d) verificar se o paciente/pesquisado está habilitado e informado da pesquisa (além do responsável legal pelo pesquisado)

» Constitui crime inventar, plagiar e alterar resultados de pesquisa
Normas Éticas: Resoluções 251/97, 303/99, 292/99 e 196/96.

Principais aspectos e preocupaçôes apontados no Mini- Curso “ A Importância da Interação Centro de Pesquisa/Cep Na Qualidade dos Estudos Clínicos” – 22/11/2003

1 – Pontos críticos da pesquisa com seres humanos: a) pouco tempo de experiência na condução de estudos;
b) regulamentação ética com menos de 10 anos; c) ausência de regulamentação operacional nacional específica;
d) inexistência de disciplina de pesquisa na grade curricular dos cursos; e) número crescente de estudos em relação ao tempo para formação e capacitação profissional; f) crescimento de estudos em áreas consideradas críticas;
g) criação, estruturação, manutenção dos CEP’s institucionais;h) desconhecimento sobre o tema por parte da população leiga;

sugestão: discussão dos pontos críticos nas unidades

Principais legislações: Resoluções 196/96; 251/97; 303/00; 292/99 - Portarias 204/97 e 911/98.

2 – Parecer consubstanciado de áreas temáticas especiais: deve haver frase que diga que o projeto foi aprovado e que deverá aguardar parecer CONEP para ter início.

3 – Chek list: a) área de atuação; b)- multicêntrico ou não; c) se é internacional; d) se haverá ou não remessa de material biológico; e) se pertence a área temáticas especiais; f) definição de grupo de estudos; g) necessidade ou não de envio CONEP ou ANVISA

4 – Dossiê: a) folha de rosto; b) descrição da pesquisa; c) descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas;
d) antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa (se for pesquisa estrangeira, indicar o registro em agência regulatória do país de origem); e) descrição detalhada e ordenada do projeto; f) análise crítica de riscos e benefícios; g) duração total da pesquisa a partir da aprovação; h) explicitação da responsabilidade da instituição, pesquisador, patrocinador, promotor, etc.; i) explicitar critérios para suspender ou encerrar a pesquisa;
j) local da pesquisa )detalhar instalações, centros, comunidades, instituições, etc.); l) demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa; m) orçamento financeiro detalhado, recursos, fontes e destinação, bem como forma e valor da remuneração do pesquisador (se for o caso); n) explicitação de acordo preexistente quanto á propriedade das informações geradas; o) declaração de que os resultados se tornarão públicos, sejam favoráveis ou não; p) declaração sobre o uso e destinação do material coletado; q) informações relativas ao sujeito da pesquisa (TCLE); r) qualificação dos pesquisadores (currículo resumido) e demais participantes; s) termo de compromisso do pesquisador e instituição (Folha de Rosto)

5 – Resolução 292/99 – pesquisas com participação estrangeira: a) pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras (públicas ou privadas); b) envio e/ou recebimento de material biológico proveniente de ser humano; c) envio e/ou recebimento de dados/informações coletadas para agregação dos dados da pesquisa (participação de outros países); d) estudos multicêntricos internacionais;

Não inclui:

a) pesquisas realizadas em outros países por pesquisador estrangeiro que faça parte do corpo técnico da instituição;
b) pesquisas desenvolvidas por multinacionais com sede no país;

    • explicitar responsabilidades, direitos e obrigações
    • atentar para demais áreas temáticas
    • documento de aprovação do CEP ou correspondente do país de origem
    • justificar a falta de aprovação do país de origem (se for o caso)
    • detalhamento dos recursos financeiros
    • declaração de uso exclusivo de material biológico
    • declaração de obediência às Resoluções do CNS relativas à ética
    • parecer do pesquisador sobre o protocolo, caso tenha sido impossível a sua participação no delineamento do projeto
    • cabe à CONEP o parecer final sobre essa área temática

5.1 - a CONEP propõe a delegação de competência aos CEP’s para análise final de projetos da área temática 8, exceto:
a) projetos em fase I ou II; b) grupos comparativos de pesquisa com uso exclusivo de placebo (incluindo wash-out); c) armazenamento ou formação de banco de material biológico; d) medicamentos para HIV/AIDS


5.2 – Propõe autonomia desde que:
a) solicitado pelo CEP; b) o CEP seja avaliado dentro do Programa de avaliação CONEP; c) CONEP poderá solicitar a qualquer tempo, cópia dos projetos analisados; d) esta é uma delegação de caráter experimental.


6 – Parecer final deve conter:
a) aprovado; b) com pendência; c) retirado (expirou o prazo); d) não aprovado; e) aprovado e enviado à CONEP junto com parecer e demais dados; f) aprovado com recomendação


7 – Parecer 911/98 – SUS ANVISA
    • relação de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização para realização de pesquisas clínicas com fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos novos.
    • comprovação de que o CEP está registrado na CONEP
    • parecer consubstanciado do CEP apreciando o embasamento científico e a adequação dos estudos das fases anteriores, inclusive pré-clínicas, com ênfase na segurança, toxidade e reações adversas
    • informação de realização da pesquisa em outro país e o que está ocorrendo com o produto
    • toda documentação deve ser assinada e rubricada pelo pesquisador ou representante do patrocinador
    • rubrica do CEP e identificação do assinante
    • relação estreita entre CEP e Centro de Pesquisa.
    • garantia do bem estar do sujeito da pesquisa.
Do Parecer Consubstanciado
Grupo I (Áreas Temáticas Específicas)
Deve constar a frase: ... este projeto foi encaminhado ao Conep e aguarda sua apreciação para seu início.

Grupo II
Folha de rosto + Parecer Consubstanciado » Conep

Grupo III
Folha de rosto » Conep (Relatório Trimestral)
Protocolo de Pesquisa
Abaixo algumas informações importantes relativas ao projeto da pesquisa, ou seja, informações que devem constar para avaliação do CEPq. É importante ressaltar que algumas dessas informações são desnecessárias, dependendo da natureza da pesquisa.

Algumas considerações em função do tipo de estudo a ser realizado:

    • Estudos em comunidades específicas (ver normas)
    • Se pesquisa no exterior (deve constar aprovação no país de origem ou justificativa; compromissos e vantagens para o Brasil)
    • Se envolver material biológico (exclusivo para a pesquisa)
    • Estudo em mulheres em idade fértil ou grávidas (justificativa)

Um projeto de pesquisa deve conter:
Protocolo de Pesquisa
1. Folha de rosto
2. Definição de pesquisa compreendendo:
    • Descrição dos propósitos e hipóteses a serem testadas
    • Antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa.
    • Descrição detalhada (metodologia, etc.)
    • Análise crítica de riscos e benefícios
    • Duração total da pesquisa a partir da aprovação
    • Responsabilidades (explicitação) do pesquisador, instituição, promotor e patrocinador.
    • Explicitar critérios para suspender ou encerrar a pesquisa. De acordo com a 196/96, toda pesquisa só pode ser encerrada com o consentimento do CEPq.
    • Local da pesquisa (detalhes das instalações)
    • Demonstrativo da existência de infra-estrutura para atendimento a eventuais intercorrências.
    • Orçamento financeiro detalhado (recursos, fontes).
    • Valor da remuneração do pesquisador
    • Explicitação de acordo preexistente quanto à propriedade das informações geradas, demonstrando inexistência de cláusula restritiva quanto à divulgação dos resultados.
    • Declaração de que os resultados serão tornados públicos, sejam eles favoráveis ou não.
    • Declaração sobre o uso e destinação dos materiais coletados
3. Informações relativas aos sujeitos de pesquisa (no projeto + termo de consentimento livre e esclarecido)
4. Qualificação dos pesquisadores e demais participantes (currículo resumido)
5. Termo de compromisso do pesquisador responsável e da Instituição (consta da folha de rosto).
Quando justificável, ou quando o CEPq julgar necessário, ele pode requerer uma sindicância para acompanhar o andamento da pesquisa, ou averiguar eventuais irregularidades.
Parecer Consubstanciado
    • Avaliação quanto ao Regimento Interno
    • Local e data do recebimento do projeto
    • Data da reunião onde o projeto foi avaliado
    • Identificação do CEPq
    • Nome do pesquisador principal
    • Nome o projeto + código (protocolo)
    • Nome do patrocinador
    • Relação dos documentos apresentados ao CEPq
    • Versão do projeto de pesquisa
    • Versão do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
    • Nome da instituição (Centro de Pesquisa/Disciplina)
    • Descrição com respectivas justificativas para liberação do resultado final da análise incluindo dados pré-clínicos (quando houver)
    • Previsão para relatórios
    • Cópia da Folha de Rosto atestando envio ao Conep
    • Assinatura do Coordenador do CEPq ou indicado por Regimento Interno
    • Paginar o parecer
O Sub-Comitê de Ética em Pesquisa da PUC-SP tem como atribuições:
    • Analisar, como primeira instância, todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, encaminhados pelos órgãos competentes das suas unidades ou áreas, pelos autores ou orientadores ;
    • Selecionar os projetos que se enquadram no art. 3º ou nos termos da Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, submetendo-os ao parecer de consultores ad hoc cadastrados;
    • Elaborar relatório síntese de cada projeto, encaminhando-o à Secretaria do CEPq para registro e os devidos encaminhamentos;
    • Encaminhar à Secretaria do CEPq os projetos, cujos pareceres devem ser aprovados por este colegiado, organizados de acordo com as normas específicas por ele definidas;
    • Devolver os projetos aos interessados junto com cópia dos seus respectivos relatórios-síntese, se dispensada a apreciação do CEPq;
    • Colaborar com o CEPq no desempenho das suas funções e principalmente no que tange ao desenvolvimento da responsabilidade e da cultura da ética na pesquisa.


Principais aspectos e preocupaçôes apontados no II Encontro de Comitês de Ética
do Estado de São Paulo –
30/06/2004


Financiamento dos CEPs

Unifesp – Dr. José Osmar Medina: possuem CEP com 43 membros e apreciam cerca de 1.400 projetos por ano. Têm uma reunião mensal e trabalham com pesquisas clínicas e experimentais. Envia projetos para relatores já previamente analisados. Benefícios do relator que participa do CEP: têm sala exclusiva para receber relatores; disponibilizam professor de inglês, espanhol e português para cursos aos relatores interessados; o relator que comparece no horário de almoço ganha a refeição; financiam participação em congressos nacionais e internacionais para relatores. Seus recursos são provenientes da cobrança de R$ 1.000,00 reais por projetos desenvolvidos. Todos os projetos que são enviados pela indústria farmacêutica pagam essa quantia para a Faculdade de Medicina e esta, destina verba para o CEP, que não pode receber diretamente pelos projetos analisados. Principais problemas: não conseguiram criar sistema de auditoria adequado para acompanhamento dos projetos e falta de independência financeira do CEP.

Escola de Enfermagem da USP - Dra. Maria Cristina Massarollo: o CEP foi criado há 6 anos e conta com 9 membros, sendo 4 externos. A escolha dos membros se dá por indicação da congregação da instituição. Há renovação de 3 membros anualmente. Seus projetos são essencialmente de docentes e alunos de graduação. A Instituição mantêm financeiramente o comitê. Analisam cerca de 8 a 10 projetos por mês. Não há destinação de verba específica para o CEP. Não há benefícios específicos para relatores e não possuem banco de dados de acompanhamento de projetos.
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Dr. Sérgio Pereira da Cunha: contam com 24 membros, sendo que os projetos são encaminhados conforme a área do relator. Têm duas reuniões mensais. Participações em cursos e congressos são financiadas pela instituição, sendo que há ressarcimento de despesas com transporte, hospedagem e alimentação. Informou que a indústria farmacêutica tem previsão orçamentária para pagamento de taxas dos projetos, mas há o impedimento de que o CEP cobre para emitir pareceres. Ponderou que a maioria das instituições não têm condições de financiar seus CEPs, que o trabalho dos relatores envolvia cera de 6horas por análise de projeto e por isso havia grande desistência de membros em continuar no comitê, além de não haver acompanhamento dos protocolos.
• Sugestão dos participantes: que se cobre uma espécie de taxa para análise de projetos e que essa verba seja distribuída entre os CEPs e que se discuta uma legislação sobre formas de financiamento dos CEPs.

Manutenção de tratamento pós-estudo

Instituto de Saúde e Bem Estar da Mulher – Dra. Lourdes H. Braga de Andrade: entende que os medicamentos devem ser fornecidos até o término do estudo. Se a medicação estiver disponível no mercado, deverá ser paga pelo usuário.

Centro de Referência e Treinamento DST-AIDS – Dr. Eduardo Ronner Lagonegro: entende que o sujeito da pesquisa sofre intervenção e a responsabilidade seria do investigador principal. Eles não têm problema com o fornecimento dos medicamentos, pois havia previsão contratual sobre sua disponibilização até o momento em que fosse comercializado.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido: é possível padronizar?
Escola de enfermagem de Ribeirão Preto – Dr. Jorge Kalil: informa que em outros países o TCLE garante proteção do pesquisador e da instituição, enquanto no Brasil o foco seria o sujeito da pesquisa.

Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – Dr. Pedro S. Farsky: entende que deve ser padronizado até onde for possível. Considera itens obrigatórios do TCLE: proporcionar entendimento do projeto; noções das implicações ao sujeitos da pesquisa; proteção ao sujeito da pesquisa; contemplar requisitos IV e IV.1, da resolução 196/96.

Centro Universitário São Camilo – Dra. Luciane L. Pereira: têm 22 membros no CEP, possuem manual de encaminhamento de projetos e a maior parte dos TCLE é padronizada.
Estudos Clínicos em Pediatria: qual a diferença?

Santa Casa de Misericórdia – Dr. Berezin: os medicamentos desse tipo de pesquisa não são adequados para qualquer idade pediátrica. Entende que é necessária permissão do responsável legal. Estudos que podem ser feitos em pediatria: que representem benefícios diretos; que apresentem riscos reduzidos; que abordem riscos da vida diária. São estudos questionáveis porque envolvem população vulnerável; a questão ética é do responsável legal e não do sujeito da pesquisa; a aprovação da pesquisa é necessária para continuidade de adequação da pesquisa.

CAPPESQ – Dr. Cláudio Leone: acredita ser necessária a pesquisa pediátrica, sendo seu principal aspecto a questão de tratar-se de grupo vulnerável. Acredita que há necessidade de justificativa clara da escolha dos sujeitos da pesquisa para ser aprovada pelo CEP, que deve avaliar: necessidade real da pesquisa; benefícios e riscos mínimos; justificação adequada. O contexto também deve ser considerado: trata-se de criança doente ou saudável? O CEP seria a 1º instância tutelar do sujeito da pesquisa, quando se tratar de criança.
• Manifestação do público: os danos psicológicos de tais pesquisas não estavam sendo considerados. Haveria necessidade de previsão de averiguação do nível de instrução e entendimento da criança e seu consentimento verbal, além do consentimento do responsável legal.

Possibilidades de estudos com placebo: nuca, sempre ou quando?

Faculdade de Medicina de Botucatu UNESP - Dr. Trajano Sardenberg: acredita que o uso do placebo só deva ocorrer em caráter excepcional; quando o tratamento não implicar em riscos para o sujeito da pesquisa e quando não houver tratamento específico para determinada situação clínica. Admite placebo em vacinas.

Instituto Bairral de Psiquiatria – Dr. José Antônio Zago: faz relato do filme “amor sem limites” em que se usa placebo para minimizar o dano psicológico da paciente. Acredita que o placebo seja mais funcional em pacientes instáveis emocionalmente.
• Participação do público: discussão sobre substituição da expressão “deve se considerar o melhor tratamento existente” por “melhor tratamento disponível”. O placebo seria aceitável em situações em que não há tratamento disponível e em casos de doenças de menor importância que não impliquem grandes riscos. Discussão se o mérito do projeto deveria ser analisado, além do aspecto ético. Consenso sobre devolução de projetos com recomendações, em casos de problemas. Há necessidade dos CEPs criarem mecanismos de análise, inclusive para avaliar a metodologia.

Capacitação dos membros dos CEPs: Universidade, Governo ou instituições privadas independentes?
• Cada CEP deveria estabelecer quem e como deveria ser feita essa capacitação. O treinamento deveria vir de fora. Possibilidades de cursos: organizados pelo próprio CEP; por instituições públicas; instituições privadas independentes ou instituições acadêmicas. Critérios a considerar: conflito de interesses; capacidade operacional; programa de treinamento; prioridade das atividades e formação dos membros.

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo – Dr. Daniel Muñoz: a instituição deve estar comprometida com o CEP. Sem esse compromisso, não haverá andamento. Ressalta dificuldade de relatores em analisar projetos de outras áreas. Na Santa Casa as pesquisas são realizadas nos departamentos e serviços. Os projetos passam pelos departamentos e são enviados ao CEP com relatório (julgamento do ponto de vista científico). Com esse relatório, é possível a qualquer membro do CEP analisar o aspecto ético. Sugere que se crie compromisso institucional de que todos os que desejarem realizar pesquisas, deverão estar de acordo com os preceitos éticos. Esse controle favorece o conhecimento de quantas pesquisas com seres humanos são realizadas e em que condições. Contam com membros ad hoc do CEP para relatar projetos. Quem seria o dono da pesquisa? Antes se pensava que era o pesquisador, mas o real dono seria a humanidade que receberá seus benefícios.
• Sugestões do público: alterar denominação desses eventos para “encontros, fóruns, etc”, para que não se tenha idéia de que a indústria farmacêutica está financiando/treinando os CEPs.
• ANVISA possa ser fonte de treinamento
• Que se modifique legislação sobre o prazo de 3 anos para alteração da composição dos membros dos CEPs.
• Que os relatores possam pedir consultoria a profissionais da área do projeto analisado
Padronização do fluxo de informações CEPs/CONEP:
Complexo Hospitalar Heliópolis – Dr. Cristiano Zerbini: aponta como dificuldades: falta de notificação de recebimento dos projetos pela CONEP; CEPs desconhecem operacionalização dos procedimentos internos da CONEP e seus prazos.
• Sugestão: melhorar parte interna operacional da CONEP e maior clareza quanto aos prazos e procedimentos.

CFM estabelece normas éticas para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias 28/02/2012

Além de autorização da vigilância sanitária, qualquer procedimento médico, antes de ser aplicado em pacientes no Brasil precisa do aval do CFM

A partir de agora o país conta com uma série de normas éticas e técnicas para reconhecer procedimentos médicos inéditos ou experimentais. É o que estabelece a Resolução CFM nº 1982/2012 que disponibilizará a metodologia necessária para aprovação de novos procedimentos e as condições adequadas aos procedimentos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de fevereiro. Acesse o link:

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jspjornal=1&pagina=186&data=27/02/2012

Com a nova metodologia, o Conselho dá uma nova normatização à prática. "Com o grande avanço do conhecimento científico e tecnológico das ciências médicas, o CFM achou necessário uniformizar e estabelecer critérios de análise e aprovação de novos procedimentos médicos no Brasil, bem como especificar a qualificação e capacitação médica exigível para que realizem novos procedimentos", justifica o relatório da Resolução.

Dentre os documentos necessários para esta aprovação, o interessado deverá anexar uma justificativa da aplicabilidade clínica do novo procedimento. O protocolo das etapas clínicas das pesquisas deve ser submetido à fiscalização das comissões de ética médica, no transcurso das experiências desenvolvidas em seres humanos, após protocolo na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Para Aníbal Gil Lopes, representante da Conep no grupo do CFM, "um procedimento para ser aprovado deve ter passado por uma fase experimental que levou a resultados que comprovem que ele não traz maleficiência e tem um grande potencial de beneficiência para o paciente".

Experiência mundial - Mesmo os novos procedimentos e terapias médicas já em uso fora do Brasil, devem necessariamente ser avaliados pelo Conselho Federal de Medicina quanto à sua segurança, eficiência, conveniência e benefícios aos pacientes.

Os procedimentos deverão ser apresentados com uma justificativa da aplicabilidade clínica e uma documentação científica que comprove a segurança e eficácia do procedimento proposto e aprovações em outros países. A Comissão de Ética Brasileira também levará em consideração a aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos do país de origem.

Veja os documentos exigidos para submissão de novos procedimentos e terapias a serem reconhecidos pelo CFM:

Justificativa da aplicabilidade clínica do novo procedimento. Protocolo de pesquisa clínica (etapa pré-clínica, etapa clínica restrita e etapa clínica expandida já concluídas). Protocolo e aprovação das etapas clínicas pelo Sistema CEP/ Conep.Notificação de efeitos adversos ocorridos nas etapas clínicas apresentados ao Sistema CEP/Conep.Relatório de acompanhamento da CEM (etapa clínica restrita e expandida).Resultados consolidados das EPC, ECR e ECE que validam o estudo.

Assessoria de Imprensa do CFM
(61) 3445-5940 / 5958
imprensa@portalmedico.org.br


PROCEDIMENTOS ANALISADOS PELO CFM NO PERÍODO DE 2009 A 2012

PARECERES

PRÓTESE VALVAR
Técnica de implante por cateter de prótese valvar aórtica é um procedimento seguro e eficaz para corrigir a obstrução valvar em pacientes idosos com estenose aórtica acentuada ou comorbidades, e com contraindicação cirúrgica. (Parecer CFM 03/2012)

ESTIMULAÇÃO TRANSCRANIANA
A estimulação magnética transcraniana (EMT) superficial é considerada ato médico reconhecido como válido e utilizável na prática médica nacional, com indicação para depressões, alucinações auditivas e planejamento de neurocirurgia. (Parecer CFM 37/2011)

RADIOABLAÇÃO
Para neoplasias renais, a radioablação está indicada para os pequenos tumores múltiplos, pequenos tumores em rim único ou pequenos tumores em pacientes idosos contraindicados para a ressecção convencional ou clássica. (Parecer CFM 36/2011)

ANEL INTRAESTROMAL
O procedimento de implante de anel intraestromal é técnica reconhecida pela comunidade científica como o tratamento indicado de ceratocone nos estágios III e IV e deverá constar no rol de procedimentos da ANS. (Parecer CFM 32/2010)

COLÁGENO CORNEANO
O cross-linking de colágeno corneano tem como objetivo retardar e/ou estabilizar a progressão do ceratocone. O procedimento é eficaz, com baixo índice de complicações, podendo ser indicado para pacientes com ceratocone progressivo e ectasia progressiva pós-cirurgia refrativa. (Parecer CFM 30/2010)

ORTOMOLECULAR
A Resolução CFM 1938/2010 estabelece normas técnicas para regulamentar o diagnóstico e procedimentos terapêuticos da prática ortomolecular e biomolecular, obedecendo aos postulados científicos oriundos de estudos clínico-epidemiológicos.

OZONOTERAPIA
A ozonioterapia é procedimento experimental submetido às normas da Resolução CNS nº 196/96. (Parecer CFM 29/2010)

EXCIMER LASER
Os tratamentos cirúrgicos refrativos com Excimer Laser fazem parte da terapêutica funcional e usual da prática médica oftalmológica. Eles constituem alternativas para a correção visual de ametropias em relação ao tratamento com óculos ou lentes de contato. (Parecer CFM 28/2010)

BARIÁTRICA
A Resolução CFM 1942/2010 estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe.

LENTES
Dispõe sobre o implante de lente de câmara anterior com suporte iriano como um procedimento usual na prática médica-oftalmológica, para o tratamento de pacientes com altas ametropias e/ou afácicos, para as indicações propostas, ressalvadas as contra indicações referidas. (Resolução CFM 1843/2008)

Assessoria de Imprensa do CFM
(61) 3445-5940 / 5958
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