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Regulamentação sobre Proficiência em Língua Estrangeira
Aprovada pelo Colegiado em 09/02/2004
Para obtenção do título de Mestre ou Doutor, entre outras exigências constantes do Regulamento do Programa, o aluno deverá demonstrar proficiência em uma língua estrangeira no Mestrado e em duas no Doutorado.
Línguas aceitas: alemão, espanhol, francês, italiano e inglês. Outras línguas poderão ser aceitas mediante análise do pedido e autorização específica pelo Colegiado do Programa.
Observação: os alunos deverão necessariamente fazer a prova de inglês no doutorado, como segunda língua, caso não tenham optado por este idioma no Mestrado.
Exames de Proficiência aceitos pelo Programa:
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira para Programas de Pós-graduação (espanhol, francês, inglês e italiano) realizado pela Coordenadoria de Vestibulares e Concursos da PUC-SP, com nota mínima 7,0 (sete);
  1. Nível II do curso de língua instrumental oferecido pela COGEAE (nota igual ou superior a 7,0 e freqüência mínima de 75%);
  2. Certificados exigidos pela CAPES para candidatura a bolsas no exterior:
    •  alemão: Certificado do Instituto Goethe GIII ou MIII;
•  espanhol: DELE – Nível Básico, expedido pelo Instituto Cervantes;
•  francês: Certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos);
•  inglês: TOEFL (mínimo de 213 pontos para CBT TOEFL ou 550 pontos para o TOEFL tradicional) ou IELTS (mínimo de 6,0 pontos);
•  italiano: teste lato sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%.
 
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