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COMUNIDADE ACADÊMICA

REFORMA UNIVERSITÁRIA

 





Antecedentes históricos

O movimento estudantil sempre esteve na liderança do debate sobre a Reforma Universitária que era concebida como uma via que deveria proporcionar a superação da alienação da universidade brasileira em relação aos problemas e aspirações da sociedade, da inadequação dos cursos na formação de profissionais, de seu papel na emancipação do colonialismo cultural, de seu elitismo, da necessidade de ampliação das vagas e extensão do ensino gratuito a todos e, por consequência, da eliminação do problema dos “excedentes” – vestibulandos que alcançavam a média exigida para o ingresso nas universidades, mas que eram excluídos por ausência de vagas – entre outras questões.

De uma maneira geral, até 1964, a luta pela Reforma Universitária se desenvolveu no bojo das chamadas “reformas de base” do país, inspiradas por um nacionalismo desenvolvimentista que resultavam em demandas tais como a nacionalização das empresas estrangeiras, limites à remessa de seus lucros etc.; por essa razão, quase nunca teve apoio institucional, apenas de estudantes e professores.

Em maio de 1961, conforme observa Nagamine, é realizado em Salvador/BA o I Seminário Nacional de Reforma Universitária organizado pela UNE cujos principais temas foram “A realidade brasileira”, A universidade no Brasil” e a “Reforma Universitária” e deste seminário resultou a chamada “Declaração da Bahia” que se tornou uma referência programática na luta dos estudantes.

Após aproximadamente 15 anos de discussão por setores da sociedade, pelo movimento estudantil e pelo Congresso Nacional, ainda em 1961 é promulgada a Lei 4024, de 20/12/1961, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional na qual, pela primeira vez, se esboçava referências para um sistema nacional de educação. Embora defasada com as demandas estudantis da época, o art. 78 estabelecia a obrigatoriedade da representação estudantil com direito a voto em todos os colegiados das universidades, mas também dispunha que a proporção dessa representação fosse estabelecida pelo Estatuto de cada universidade.

Em 1962, no II Seminário Nacional de Reforma Universitária, realizado em Curitiba, na chamada “Carta do Paraná”, entre outros pontos, firmou-se que os estudantes deveriam deter uma representação de 1/3 em todos os colegiados das universidades do país. Como essa proposta foi rejeitada pelas autoridades foi desencadeada uma mobilização sem precedentes em âmbito nacional,  entre junho e agosto de 1962: a famosa “Greve do 1/3”. Esta greve “abarcou a maior parte das 40 universidades então existentes, mobilizando mais de 100 mil estudantes”. O movimento não alcançou seu objetivo, mas chamou a atenção da opinião pública para os problemas da universidade brasileira.

O III Seminário Nacional de Reforma Universitária, realizado em Belo Horizonte, em 1963, aprofunda as discussões da necessidade destas reformas.

Contudo, em março de 1964, com o golpe militar e a repressão desencadeada sobre o movimento estudantil e suas organizações, a Reforma Universitária foi encampada pela ditadura. E essa luta pró-reforma universitária que, até então, detinha um caráter de “conquista”, de renovação e de “construção”, como observa Nagamine, passa a assumir uma feição de luta contra as políticas educacionais e de controle da ditadura sobre a universidade, principalmente no período 1964 a 1968.



A educação e sua correspondente legislação ditatorial

Não são muitos os estudos que analisam as maneiras como a ditadura buscou estender o seu controle obscurantista e repressor sobre as universidades do país, reprimindo principalmente o movimento estudantil, suas entidades e a resistência de professores. Esse controle se materializou, sobretudo, por meio de uma legislação truculenta e pela Reforma Universitária que encampando as reivindicações estudantis, esvaziavam seus conteúdos e deturpavam seus propósitos.



Com esses objetivos já em novembro de 1964 é promulgada a Lei no 4464, a chamada “Lei Suplicy” que extingue a UNE e as demais entidades estudantis. Em seu lugar foram criados os Diretórios Nacionais, Estaduais, os Centrais de cada universidade e os Diretórios de cada Faculdade. Para todos eles foi proibida qualquer atividade política; o voto para eleição de suas diretorias tornou-se obrigatório sob pena do aluno não poder realizar provas; suas verbas passaram a ser controladas e foram postos sob a tutela do Conselho Federal de Educação – CEF, dos reitores e diretores das faculdades. E, como observa Nagamine, para não deixar qualquer brecha essa lei estabelecia que “o Diretor da Faculdade e o Reitor da Universidade incorrerão em falta grave se por atos, omissão ou tolerância permitirem ou favorecerem o não cumprimento desta Lei”. Ressalte-se que na PUC-SP, assim como em outras universidades, os estudantes, resistindo a tal truculência jamais implementaram tal lei, mantendo as suas legítimas entidades, a UNE, UEE e os Centros Acadêmicos, resistindo à concretização desta forma de controle.

 

Fonte: Imagens do Google

 

A partir de 1966 a ditadura inicia a implantação da Reforma Universitária por meio de uma série de leis e decretos-lei.

O primeiro deles foi o Decreto-Lei n° 53, de 18/nov/1966, que fixava “princípios e normas de organização para as universidades federais”, mas atingia indiretamente a PUC-SP ao estabelecer prioridade nas subvenções governamentais às instituições não federais que também adotassem aqueles princípios. A prática mostrou posteriormente que as subvenções à PUC-SP simplesmente definharam ao longo das décadas seguintes.

Em fevereiro de 1967 o Decreto-Lei n° 252 complementa o anterior ao criar o Departamento, “a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica e de distribuição de pessoal”, tornando-o substituto da antiga “cátedra” na organização da universidade, assim como institui a “Extensão” como atividade a ser realizada pela universidade.

Como o movimento estudantil se intensificava, em dezembro de 1967 é criado um grupo de trabalho presidido pelo Coronel Meira Mattos a fim de analisar as suas reivindicações e elaborar sugestões, mas, sobretudo, garantir a aplicação das diretrizes da ditadura na educação superior; o resultado final ficou conhecido como “Relatório Meira Mattos”.

 

Fonte: Imagens do Google

 

Em 1968 outro Grupo de Trabalho da Reforma Universitária foi criado e as suas conclusões deram origem à Lei no 5540, de 28/nov/1968, que se tornou conhecida como a Lei da Reforma Universitária. Esta lei, incorporando os decretos anteriores, dentre outras definições, criou o vestibular classificatório e unificado, eliminando os “excedentes”; a carreira docente desvinculada da “cátedra”; a pós-graduação; fixou a representação estudantil nos colegiados das universidades em, no máximo, 1/5 e por meio do Decreto-Lei 464/69, apresentado adiante, estabeleceu 90 dias para todas as universidades se adaptarem a tal lei e enviar seus Estatutos a fim de serem “aprovados” pelo Conselho Federal de Educação.

Ainda em 13 de dezembro de 1968 é decretado o famigerado Ato Institucional n° 5 que fecha o Congresso; cassa mandatos de políticos; suspende as garantias individuais e direitos políticos de cidadãos; demite e aposenta servidores públicos; suspende o habeas corpus, entre outras medidas ditatoriais.

 

Fonte: Overmundo

 

E para estender e complementar os efeitos do AI-5 nas universidades, em fev/1969 é promulgado o Decreto-Lei n° 477, chamado de “AI-5 das universidades”, que definia como “infrações disciplinares” inúmeras práticas cotidianas de estudantes, professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados. Assim, se o “infrator” fosse aluno, seria expulso da universidade e impedido de se matricular em qualquer outra instituição de ensino por 3 anos e se professor ou funcionário seriam aposentados ou demitidos, respectivamente, e impedidos por 5 anos de novo vínculo com estas instituições.

Não é fácil estimar o número de pessoas atingidas pelo Decreto 477, pois reitores, com frequência, se utilizavam também de outros mecanismos para expulsão de estudantes, professores e funcionários de universidades, mas estima-se que de 1969 a 1974, esse número pode ter variado de 245 a 782 indivíduos, conforme indicação da Comissão Nacional da Verdade. Em abril de 1979, D. Paulo, respondendo ao Coronel Jarbas Passarinho, ex-Ministro da Educação, que afirmava que este decreto “não havia feito vítimas”, enviou a ele uma pesquisa feita apenas nos jornais diários, cujos números indicam que o “Decreto [477] foi mais cruel do que se imaginava”.

E, ao final do ano, promulga o Decreto-Lei 464, de dez/1969, que obrigava a criação do Ciclo Básico nos cursos de Graduação; instituía o “jubilamento” de alunos que ultrapassasse o prazo máximo de conclusão do curso a fim de impedir o que era chamado “estudantes profissionais” da política, enfatizava a responsabilidade de reitores e diretores de universidades no que diz respeito ao regime disciplinar da comunidade universitária e, como visto anteriormente, estabelecia 90 dias para todas as universidades se adaptarem à Reforma Universitária, enviando seus Estatutos para aprovação do Conselho Federal de Educação.

Foi nesse ambiente político que a PUC-SP realiza o seu processo de reformas.



A Reforma Universitária na PUC-SP

Como visto anteriormente, mesmo antes da imposição pela ditadura da Reforma Universitária às universidades, era intensa no país a discussão da reestruturação do ensino superior: a proposta renovadora de Darci Ribeiro e Anísio Teixeira na criação da Universidade de Brasília – UNB foi exemplo desse esforço. A PUC-SP não ficou alheia a esse movimento e, também, desde o início dos anos 60 vinha discutindo uma proposta de reestruturação do ensino, da pesquisa e da extensão de seus serviços à comunidade.

Um dos precursores da reforma da PUC-SP foi o Pe. Enzo Puizzo que, em 1961, assume a direção da Faculdade São Bento e promove uma reestruturação substancial desta faculdade, trazendo professores jovens e envolvendo-os, assim como aos alunos neste processo que, a médio prazo, atingiria outras unidades da Universidade. Desta forma, o “espírito” da Reforma Universitária da PUC-SP foi constituído na prática da Faculdade São Bento.

Assim, em setembro de 1967 vem a público o resultado desse processo, o chamado Estudos Básicos para a Reestruturação da PUC-SP (Doc. 1 – Estudos Básicos). Esse trabalho brotou das discussões de dezenas de professores realizadas ao longo de aproximadamente cinco anos, cuja elaboração ficou sob a coordenação de Joel Martins, diretor do Pós; Casemiro dos Reis Filho, Vice-Reitor Acadêmico; Geraldo Pinheiro Machado, professor do Pós e fundador do CEDIC e José Massafumi Nagamine, coordenador da Assessoria de Planejamento.

Tal Estudos que tinha por objetivo, dentre outros, definir referências para mudanças na estrutura organizacional da PUC-SP, valores e normas para o seu funcionamento e para a instituição da carreira do magistério foi elaborado, conforme destaca Nagamine em seu documento “Democracia na PUC-SP”, à luz de experiências da comunidade universitária; das recomendações do Concílio Ecumênico Vaticano II, convocado pelo Papa João XXIII e realizado em Roma de 1962 a 1965; do seminário “Missão da Universidade Católica na América Latina”, realizado em Buga, na Colômbia, de 12 a 18 de fevereiro de 1967 pelo Conselho Episcopal Latino-Americano – CELAM (Doc. 2 – Buga) e da publicação ”Educação Cristã à Luz do Concílio” da CNBB, que contém não só uma exaustiva análise das responsabilidades de uma Universidade Católica, como também propostas específicas à PUC-SP para o ensino, pesquisa e extensão.

Assim, a despeito de que o propósito da ditadura fosse a adaptação do ensino superior aos seus valores e objetivos por meio da Reforma Universitária, obrigatoriedade que levou grande parte das universidades ao conservadorismo e práticas obscurantistas, a PUC em um processo árduo e criativo logrou êxito em realizar uma proposta de reforma que não só melhorou a qualidade do ensino e introduziu práticas pedagógicas inovadoras, como também possibilitou a construção de mecanismos de gestão e participação democráticos. E isso porque, em novembro de 1968, quando o Governo Federal sanciona a lei da Reforma Universitária, a PUC-SP já tinha em mãos um projeto próprio, não de “Reforma Universitária”, mas de renovação e reestruturação da universidade.

Contudo, apesar do conteúdo progressista e inovador do Estudos Básicos, a discussão da reestruturação da PUC não foi tarefa fácil.

Após a aprovação da Reitoria, ainda em setembro de 1967, o Estudos Básicos foi encaminhado pelo então reitor Bandeira de Mello às Faculdades e à Comissão de Bispos composta por D. Gabriel, de Jundiaí; D. Antonio Maria, de Campinas; D. Paulo E. Arns e D. Padim, de Bauru.

Ressalte-se, en passant, que quando foram iniciados os estudos da Reforma, a PUC-SP era ainda constituída de 3 Faculdades “integradas” – a Paulista de Direito, a São Bento e a de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais “Coração de Jesus” – e de 9 Faculdades “agregadas” – Sedes Sapientiae, a FEI, a de Teologia N. Sra. Assunção, Medicina de Sorocaba, Enfermagem de Sorocaba, a Escola de Serviço Social, Jornalismo Casper Líbero, a Paulista de Serviço Social e a Escola Superior de Administração e Negócios. E como já salientado neste Relatório, embora tais Faculdades estivessem sob a égide da mesma Reitoria eram, na prática, independentes, pois mantidas por suas respectivas Fundações; fato que inviabilizava qualquer projeto acadêmico de universidade. Por essa razão, o Estudos propunha também uma mudança profunda na estrutura organizacional, levando, com o início da Reforma Universitária em 1971, a que as faculdades “agregadas” optassem por fundir-se ou não à PUC-SP. Desta forma, se incorporaram a Faculdade Sedes Sapientiae, a Escola de Serviço Social e as Faculdades de Medicina e de Enfermagem de Sorocaba; as demais “agregadas” se desvincularam definitivamente.

O fato é que o Estudos Básicos, como destaca Nagamine, foi recebido com fortes reações contrárias por parte tanto das lideranças internas dos movimentos existentes na comunidade, para os quais os autores da proposta da Reforma Universitária da PUC eram “agentes do MEC-USAID”, quanto pelos grupos conservadores que detinham hegemonia na instituição e, agora, legitimados pelo novo regime no poder; para estes o Estudos era também inaceitável porque considerado marxista e subversivo.

Principalmente o movimento estudantil nem sempre conseguia perceber a particularidade da Reforma que estava sendo empreendida na PUC-SP. E a razão dessa posição é fácil entender: a Reforma Universitária, cujo conteúdo também expressava as recomendações da United States Agency for International Development – USAID, o denominado Acordo MEC-USAID, por todo o país reduzia, como visto antes, grande parte das universidades a um conservadorismo obscurantista e frequentemente policialesco.

 

Fonte: Portal do Professord

 

Cumpre esclarecer que o que era conhecido como “Acordo MEC-USAID” era, na realidade, constituído de vários convênios de cooperação técnica que abrangiam algumas áreas, assinados entre os governos brasileiro e americano. No caso da Educação, a justificativa para o convênio era que os técnicos brasileiros sem a assistência de técnicos americanos não seriam capazes de elaborar a reforma do ensino superior do país, nem formar planejadores educacionais. Para tanto, um primeiro acordo foi firmado em 1965 e, o segundo, em 1967.

Por essa razão, em fins de 67 e durante o ano de 1968 o movimento estudantil se empenhou em um intenso movimento, em âmbito nacional, para a revogação deste Acordo MEC-USAID – entendido como instrumento de dependência colonialista e de influência nas características seja do ensino superior seja do tipo de formação dos futuros profissionais – assim como contra a implantação da Reforma Universitária. As reivindicações eram, principalmente, o ensino superior público e gratuito, tendo em vista o risco da redução da participação do Estado e a proliferação das faculdades particulares pagas – fato que mais tarde se confirmou – e a ampliação das vagas no ensino superior para pôr fim ao elitismo da universidade brasileira, acabando com o déficit crônico de vagas que todo ano resultava na figura do “excedente”.

Particularmente na PUC-SP, no bojo desse processo, de junho a agosto de 1968 a reitoria e o campus Monte Alegre foram ocupados pelos alunos que, além das demandas acima expostas, reivindicavam a laicização da PUC, contestavam o Estudos Básicos, identificado que foi com a Reforma do governo e junto com professores realizaram, ao longo de 1968, vários cursos “paralelos” ou “pilotos” com os quais, segundo Nagamine, “experimentavam a sua própria reforma universitária, posteriormente tornada sem efeito”. Um documento anexo (Doc. 3 – CA Informa) elaborado pelo Centro Acadêmico da Filosofia da São Bento expressa o espírito da Reforma pretendida. Contudo, ressalte-se, de passagem, que a promulgação do AI-5 ao final de 1968 e, posteriormente, do Decreto 477 possibilitou que uma denúncia anônima resultasse em uma sindicância sobre essa experiência, envolvendo professores e alunos da PUC-SP.



Da Reforma Universitária ao Estatuto

Com a publicação do Decreto-Lei 464, em dezembro de 1969, que fixava o prazo de 90 dias para encaminhamento do Estatuto de todas as universidades do país ao Conselho Federal de Educação, já com as devidas adaptações à Lei da Reforma Universitária – ou melhor dizendo, enquadramento nesta nova legislação pós 64 – o reitor poderia estar sujeito às sanções previstas nesta legislação se não cumprisse tal prazo. Assim, era urgente a reforma do Estatuto da PUC-SP e, com isso, outra frente de discussões se abria, pois o Estatuto, mais que expressar o arcabouço legal da Universidade, deveria constituir uma estrutura organizacional e estabelecer valores e normas de funcionamento que o tornasse um instrumento de viabilização dos objetivos e ideais das experiências da comunidade de democratização e dos princípios do Estudos Básicos, garantindo essa pretendida correspondência. Contudo, essa busca foi também árdua.

Resulta que a discussão nos colegiados das unidades e nas suas respectivas mantenedoras do projeto de Reforma Universitária da PUC-SP, inspirada nos Estudos Básicos, e do Estatuto da Universidade viria a se transformar no palco político para onde convergiriam todos os esforços das lideranças sensíveis às necessárias mudanças na PUC-SP. O trabalho de elaboração, discussão e aprovação destes projetos aprofundava e institucionalizava a construção da democracia na PUC-SP.

Em 1969 foi finalizada a proposta de Estatuto para a PUC. Das discussões realizadas nas Faculdades resultaram 41 emendas a essa proposta que desfiguraram o projeto inicial, inclusive no plano dos princípios educacionais; por essa razão, foi vetado pela Comissão dos Bispos. Assim, foi elaborada uma nova proposta de Estatuto que foi finalmente aprovada, inclusive pelo Ministério da Educação, em 1971 (Doc. 4 – Estatuto de 1971). Contudo, o resultado final não agradou a muitos.

O reitor Geraldo Ataliba, cujo mandato vai de 1972 a 1976, criou uma comissão que foi mudando sua composição ao longo deste período, com o objetivo de reformular o Estatuto e o Regimento Interno da PUC-SP. Tal comissão, segundo Joel Martins, “inicialmente muito democrática terminou seus trabalhos de maneira autoritária”. Conforme observa, “os autores dos primeiros Estatuto e Regimento Interno foram completamente marginalizados e, por isso, perdeu-se a memória histórica deste processo”. Desta forma, o Estatuto elaborado, que não alterou questões estruturais, mas apenas aspectos pontuais, foi em grande medida “insatisfatório e até contraditório“ (Doc. 5 – Estatuto de 1976).

Por essa razão, sobretudo no período entre 1980 e 1982 a comunidade se organiza para a elaboração de propostas de revisão do Estatuto, julgado, como visto, “insuficiente para reger a vida da universidade”. Assim, no início de 1980, o CONSUN cria a Comissão de Reforma do Estatuto que produziu três propostas para sua revisão. Em abril de 1980 é tornado público o Projeto I (Doc. 6 – Projeto I), elaborado a partir de sugestões de 13 unidades da Universidade. O objetivo era que a comunidade, após uma leitura crítica, encaminhasse suas sugestões a fim de ser elaborado o Projeto II (Doc. 7 – Projeto II), apresentado à comunidade em novembro de 1980 e, posteriormente, consolidado o Projeto III (Doc. 8 – Projeto III).

Em 1982, por meio da Deliberação n° 80/82, é criada uma Comissão Constituinte, conforme aprovação do CONSUN em abril deste mesmo ano, para que elaborasse uma proposta de um novo Estatuto para a PUC-SP tendo por base os projetos apresentados anteriormente. Tal Comissão que desenvolveu seus trabalhos em um dos momentos mais ricos da democracia na PUC-SP foi composta por 53 membros, escolhidos por eleições diretas, assim distribuídos: 26 docentes, cerca de 50%; 15 estudantes, aproximadamente 30%; 11 funcionários, ou 20% e 1 representante da Reitoria que trabalhariam em tempo integral.

Contudo, o DCE contestando as proporções da representação se negava a participar e exigia, primeiro, a paridade na Constituinte; segundo, a soberania em seus trabalhos, isto é, a não participação da Reitoria e do CONSUN e, por fim, que não fosse soberana em suas decisões, isto é, que suas decisões devessem ser posteriormente submetidas a um plebiscito na comunidade; por essas razões, propunham seu adiamento. Assim, os trabalhos da Constituinte começaram sem a participação de estudantes eleitos, apenas com estudantes observadores.



O texto final foi entregue em 29 de setembro, mas só foi aprovado pela Constituinte em 10 de novembro de 1982 (Doc. 9 – Constituinte). Os constituintes encerraram o prólogo deste novo Estatuto com a seguinte afirmação:

O texto final que a Comissão Constituinte coloca nas mãos da Universidade não terá condições de satisfazer a todos. Tampouco representará a solução para todos os problemas ou resposta a todos os anseios. No entanto, corresponde (...) à realidade que aí está e que é nossa (...). Que a comunidade universitária o considere, portanto, como um estatuto-processo, um passo a mais dentro de uma caminhada que prossegue.

No entanto, o Estatuto aprovado por essa Constituinte jamais foi encaminhado pela Fundação São Paulo ao Conselho Federal de Educação para sua aprovação e, por essa razão, não foi oficialmente implementado na PUC-SP. A razão foi a discordância com algumas de suas cláusulas, sobretudo a que estabelecia eleições diretas para reitor e cargos de direção e a que definia paridade na representação dos três segmentos da comunidade nos conselhos superiores da Universidade.

Por isso, em 1988, o CONSUN aprova a criação de uma nova Comissão para apresentar uma proposta de alteração do Estatuto da Universidade; contudo este ano se encerra sem que essa nova proposta fosse debatida e aprovada.